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Light não poderá cobrar Termo de Ocorrência de Irregularidades na fatura mensal

  • Foto do escritor: Filipe Barrozo S A Russo
    Filipe Barrozo S A Russo
  • 17 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram que a Light deixe de cobrar do consumidor as dívidas do Termo de Ocorrência de Irregularidades (TOI) na mesma fatura de consumo de energia mensal. A taxa era cobrada como forma de recuperar valores que eram perdidos em roubo de energia e, caso não fosse quitada, o consumidor tinha o fornecimento cortado.


O relator do acórdão, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, afirmou que a decisão de primeira instância não deve ser reformada e destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre caso similar.


“Ademais, considerando a fixação, na tese, do prazo de 90 (noventa) dias após o vencimento do débito do consumo recuperado para que o corte seja executado, pode- se afirmar que o Superior Tribunal de Justiça admitiu a cobrança mediante a emissão de uma fatura distinta daquela emitida mensalmente para os consumidores”, avaliou.


Processo n°: 0044192-86.2018.8.19.0000


Fonte: TJRJ

 
 
 

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